Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
PURURUCA DO PERUCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)