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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

PURO SABOR MARMITARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PURO SABOR MARMITARIA
Processo INPI
918221056
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906744520 (PURO SABOR PARÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 915882469 e 914117009, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
RODRIGO GALLO COELHO 24569389848
21.284.347/0001-83
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
16 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2569IndeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PURO SABOR MARMITARIA, Indeferimento na RPI nº 2569 | TrademarkIQ