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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

CAFÉ BATATAENSE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
918219574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTOS CATUAY LTDA
27.831.928/0001-74
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
16 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590Nulidade25/08/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2574Registro05/05/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)