Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
CARNOUTUBRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CARNOUTUBRO
- Processo INPI
- 918219485
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BLOCOS DE RUA DIGITAL LTDA ME
- 61.769.330/0001-30
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)