Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
DU BROTHER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DU BROTHER
- Processo INPI
- 918219183
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SANDRA REGINA DOS SANTOS 14348739862
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)