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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

Mega Automotiva

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
918218926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente procuração da qual conste como outorgante o requerente da petição inicial, MEGA AUTOMOTIVA LTDA, assinada em data igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, ainda, contendo a ratificação dos atos já executados.

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Sobre a marca

Titular
MEGA AUTOMOTIVA LTDA
00.981.505/0001-84
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
16 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2674Recurso negado05/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2581Indeferimento23/06/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2569ExigênciaEsta publicação31/03/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2545Publicação15/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)