Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
Mega Automotiva
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração da qual conste como outorgante o requerente da petição inicial, MEGA AUTOMOTIVA LTDA, assinada em data igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, ainda, contendo a ratificação dos atos já executados.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA AUTOMOTIVA LTDA
- 00.981.505/0001-84
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2569ExigênciaEsta publicação31/03/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)