RECK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918173213 (REC IMÓVEIS), 917457188 (REC GESTÃO DE RECURSOS S.A). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904509672 (REC CORRETORES DE IMÓVEIS ROBERTO DA CUNHA ELI RODRIGUES CLAYTON CORRÊA REZENDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RECK CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 82.876.350/0001-80
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2569IndeferimentoEsta publicação31/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)