Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
MAMAÔ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SOCIAL E CULTURAL MAMAÓ
- 09.074.200/0001-63
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)