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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

AIRHELP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

AIRHELP
Processo INPI
918214718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AIRHELP GERMANY GMBH
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)