Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
TIJUCA ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TIJUCA ALIMENTOS LTDA - EPP
- 09.524.502/0001-96
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)