Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
MASTERCRUZ AUTOMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MASTERCRUZ AUTOMÓVEIS
- Processo INPI
- 918212260
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MASTER COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
- 10.515.291/0001-04
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)