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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

HERDADE DAS SERVAS FAMILY WINEGROWING LEGACY SINCE 1667

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca HERDADE DAS SERVAS FAMILY WINEGROWING LEGACY SINCE 1667
Processo INPI
918209374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SERRANO MIRA - SOCIEDADE VINÍCOLA, S.A.
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
13 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2585Registro21/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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