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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

LILIJULY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca LILIJULY
Processo INPI
918208327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANYA COMERCIAL DISTRIBUIDORA E IMPORTAÇÃO EIRELI
15.628.238/0001-33
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2603Arquivamento24/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LILIJULY, Deferimento na RPI nº 2569 | TrademarkIQ