RIOTATAME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O requerente identificado na petição de depósito difere do outorgante identificado no instrumento de procuração. Apresente procuração na qual conste como outorgante o requerente indicado na petição inicial. Alternativamente, promova as correções cadastrais necessárias por meio de petição de Alteração de Nome, Sede ou Endereço e cumpra esta exigência por meio de formulário específico. Observe que o novo documento deve ser assinado e deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca, ou conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.
Sobre a marca
- Titular
- MR COMÉRCIO CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA
- 02.457.157/0001-76
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2569ExigênciaEsta publicação31/03/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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