OVOSMANTIQUEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850180354608 referente ao pedido nº 910807043 (MANTIQUEIRA BRASIL PRODUTOS NATURAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910081743 (CARNES MANTIQUEIRA), Processo 910081816 (MANTIQUEIRA ANGUS) e Processo 910081840 (MANTIQUEIRA BEEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MANTIQUEIRA ALIMENTOS S.A.
- 04.747.794/0001-02
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2569IndeferimentoEsta publicação31/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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