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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

A ADEMAR COMPONENTES P/ CALÇADOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca A ADEMAR COMPONENTES P/ CALÇADOS
Processo INPI
918194830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917419480 (ADEMAR MALHAS TRICOT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ADEMAR COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA
04.535.231/0001-50
Procurador ou escritório
Selo Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2661Registro04/01/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2657Recurso provido07/12/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2600Recurso03/11/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2569IndeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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A ADEMAR COMPONENTES P/ CALÇADOS, Indeferimento na RPI nº 2569 | TrademarkIQ