Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
ECOVOLTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ECOVOLTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
- 22.873.892/0001-78
- Procurador ou escritório
- CATARINENSE MARCAS & PATENTES LTDA.
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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