Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
LOVE WINE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente Procuração da qual conste como outorgado o signatário da petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- BOX ENTRETENIMENTO E CULTURA LTDA
- 11.727.356/0001-48
- Procurador ou escritório
- OLIVEIRA, SOUZA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2569ExigênciaEsta publicação31/03/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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