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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

ANIMALLE PET CARE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ANIMALLE PET CARE
Processo INPI
917990153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901499749 (ANIMALE PET SHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ANIMALLE PET CARE PET SHOP EIRELI
33.591.151/0001-10
Data de depósito
16 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2569IndeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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