Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
ONE SAFETY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ONE SAFETY
- Processo INPI
- 917845927
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ID SAFETY DO BRASIL EIRELI - EPP
- 04.426.058/0001-52
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 30 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2569RegistroEsta publicação31/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)