Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
Reizinho da Floresta
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Reizinho da Floresta
- Processo INPI
- 917832140
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA
- 26.384.531/0001-19
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)