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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

OH GLORY!

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

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Processo INPI
917779223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200055516 (20/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LEONARDO CARVALHO LACERDA Procurador: Pedro Paulo Santos Cruvinel Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgada pela cessionária dando poderes de representação a terceiros perante o INPI, conforme previsto no Art. 216 da LPI. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2569ExigênciaEsta publicação31/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2567Registro17/03/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2559Deferimento21/01/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2538Publicação27/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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