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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

PETÚNIA farinha de trigo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PETÚNIA farinha de trigo
Processo INPI
917721322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALFLEN E ALFLEN LTDA
19.205.227/0001-00
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2755Nulidade24/10/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2595Nulidade29/09/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2580Registro16/06/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PETÚNIA farinha de trigo, Deferimento na RPI nº 2569 | TrademarkIQ