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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

EDU CASANOVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

EDU CASANOVA
Processo INPI
917548256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
H. D. (pessoa física)
Data de depósito
18 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2554Exigência17/12/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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