Processo nº 917544293
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 17 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2569IndeferimentoEsta publicação31/03/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)