Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
MAXI FINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DM USA COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA
- 23.419.292/0001-05
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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