Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
Aviv Kombucha
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32
Sinal publicado
Aviv Kombucha
- Processo INPI
- 917433696
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Sobre a marca
- Titular
- VIVAH! ALIMENTOS EIRELI
- 26.765.056/0001-20
- Procurador ou escritório
- P. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2569SobrestamentoEsta publicação31/03/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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