Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
Instituto Sorrir
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SORRIR CLINICA ODONTOLOGICA S/S LTDA
- 16.577.825/0001-03
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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