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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

RECEBE SEGURO RS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RECEBE SEGURO RS
Processo INPI
917405374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O elemento nominativo foi alterado de ?RECEBE SEGURO? para ?RECEBE SEGURO RS?, conforme imagem do sinal.

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Sobre a marca

Titular
GRAND CREDIT INTERMEDIADORAE ADMINISTRADORA DE PAGAMENTOS LTDA
15.564.615/0001-18
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2580Registro16/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2550Oposição19/11/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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