Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
CUIDAR HOME CARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CUIDAR CHILD CARE EIRELI
- 23.550.951/0001-30
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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