Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
WE NEVER EVER STOP! DMKT
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- DANÇAR MARKETING COMUNICAÇÕES LTDA - EPP
- 65.935.280/0001-75
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2569IndeferimentoEsta publicação31/03/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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