Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
ACEB ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ACEB ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DO BRASIL
- Processo INPI
- 917306295
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
- Cumprida adequada e tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2550, de 19/11/2019, através da Petição nº 850190389726, protocolada em 22/11/2019.
Sobre a marca
- Titular
- I. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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