Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
Marcelo Calone
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os serviços indicados pelo requerente na petição de cumprimento de exigência de mérito número 850190415741, de 12/12/2019. Ajustados os serviços que envolvem a operação de loterias e atividades lotéricas, conforme Nota Técnica INPI/CPAPD nº 001/2016.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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