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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

MORE THAN MAGIC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MORE THAN MAGIC
Processo INPI
916990834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
TARGET BRANDS, INC.
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
27 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2572Registro22/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2543Exigência01/10/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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