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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

KANABIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01

Sinal publicado

KANABIS
Processo INPI
916858880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
LABCOM COMUNICAÇÃO TOTAL EIRELI
05.750.941/0001-66
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
4 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2660Recurso negado28/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2569IndeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2554Exigência17/12/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2542Exigência24/09/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2517Publicação02/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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KANABIS, Indeferimento na RPI nº 2569 | TrademarkIQ