Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
Farofafá & Cia. Alimentos
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LEILA MARQUES DA LUZ
- 28.724.875/0001-55
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2569ArquivamentoEsta publicação31/03/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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