Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
DEX cloridrato de dexmedetomidina
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850190340311 (14/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
- 44.734.671/0001-51
- Procurador ou escritório
- Mello, Cid, Chalhub & Cruz Advogados Associados
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2569RecursoEsta publicação31/03/2020
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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