Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
ORIZZONTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe e ressalvada a especificação para melhor adequação ao serviço reivindicado, após cumprimento de exigência (petição nº850190230398).
Sobre a marca
- Titular
- QUALIFOOD SERVIÇOS EM QUALIDADE DE ALIMENTOS LTDA
- 23.102.274/0001-97
- Procurador ou escritório
- R. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)