Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
Grupofarma GRUPO DE FARMÁCIAS MINEIRAS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA '' GRUPOFARMA'' REFERENTE AO REGISTRO Nº 824671562, CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE Nº 850200073096 DE 09/03/2020.
Sobre a marca
- Titular
- GP FARMA MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
- 34.712.283/0001-16
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 25 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2569NulidadeEsta publicação31/03/2020
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)