Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
Grupofarma GRUPO DE FARMÁCIAS MINEIRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GP FARMA MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
- 34.712.283/0001-16
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 25 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)