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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

CERVEJA DE GARRAFA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

CERVEJA DE GARRAFA
Processo INPI
914844725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

A petição não foi conhecida por não ter havido pagamento no prazo, conforme dispõe o item ?3.4 Pagamento da GRU? do Manual de Marcas. Embora a petição tenha sido protocolada em 25/09/209, o pagamento só foi efetivado posteriormente, após o prazo para cumprimento da exigência.

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Sobre a marca

Titular
C. C. T. RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS
22.223.750/0001-65
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2569ArquivamentoEsta publicação31/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2534Exigência30/07/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2516Exigência26/03/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2478Publicação03/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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