Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
ESTÚDIO HÍBRIDO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180241451 (17/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ESTÚDIO HÍBRIDO LTDA. - ME Procurador: Maria Elisa Santucci Breves
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2569Recurso negadoEsta publicação31/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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