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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

ESTÚDIO HÍBRIDO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
912344091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180241451 (17/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ESTÚDIO HÍBRIDO LTDA. - ME Procurador: Maria Elisa Santucci Breves

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Sobre a marca

Titular
ESTÚDIO HÍBRIDO LTDA - ME
18.660.921/0001-46
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
22 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2569Recurso negadoEsta publicação31/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2482Indeferimento31/07/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2411Publicação21/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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