Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
VILLA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180240785 (17/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VILLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Procurador: Tânia Aoki Carneiro
Sobre a marca
- Titular
- VILLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
- 07.273.112/0001-65
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2569Recurso negadoEsta publicação31/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)