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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

VILLA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
911925015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180240785 (17/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VILLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Procurador: Tânia Aoki Carneiro

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Sobre a marca

Titular
VILLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
07.273.112/0001-65
Procurador ou escritório
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2569Recurso negadoEsta publicação31/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2501Recurso11/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2476Indeferimento19/06/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)