SIRÈNE BEER, FISH & CHIPS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200064319 (02/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): AFONSO ANTONIO NATAL NETO Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão
Sobre a marca
- Titular
- SIRENE FISH & CHIPS FRANQUEADORA LTDA
- 30.339.557/0001-12
- Procurador ou escritório
- LIMA DE ATHAYDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2569ExigênciaEsta publicação31/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)