(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SIRÈNE BEER, FISH & CHIPS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIRÈNE BEER, FISH & CHIPS

ST13

BR500000911806601

Classe

43

Pedido

911806601

Registro

911806601

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/16
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/18
  5. Concessão17/07/18
  6. Vigente17/07/28

Registro concedido em 17/07/2018 e em vigor até 17/07/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/07/2028

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

24/10/2016

Data de registro

17/07/2018

Data de expiração

17/07/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SIRENE FISH & CHIPS FRANQUEADORA LTDA

Representantes

LIMA DE ATHAYDE ADVOCACIA

41271003000147

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

4.2.11

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220520880 (22/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SIRENE FISH & CHIPS FRANQUEADORA LTDA Procurador: LIMA DE ATHAYDE ADVOCACIA Cedente: AFONSO ANTONIO NATAL NETO [BR] Cessionário: SIRENE FISH & CHIPS FRANQUEADORA LTDA

RPI 2713

03/01/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200064319 (02/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): AFONSO ANTONIO NATAL NETO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.

RPI 2592

08/09/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200064319 (02/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): AFONSO ANTONIO NATAL NETO Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.

RPI 2569

31/03/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2480

17/07/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterado o elemento nominativo para melhor adequação à imagem da marca.

RPI 2473

29/05/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170016979 (27/01/2017) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: Le Sirenuse S.P.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2433

22/08/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2392

08/11/2016

Marcas relacionadas

Outras marcas de SIRENE FISH & CHIPS FRANQUEADORA LTDA

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SIRÈNE BEER, FISH & CHIPS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.