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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

D doces DOCELENA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
910441391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
V. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2758Despacho14/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2603Nulidade24/11/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2575Registro12/05/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2471Sobrestamento15/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2362Oposição12/04/2016

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2349Publicação12/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)