Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
SEE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGE SA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2569RegistroEsta publicação31/03/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)