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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

SANTA LARANJA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2569, 31 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

SANTA LARANJA
Processo INPI
910054703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850190015388 (18/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PARMALAT S.P.A. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
POLI FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
07.733.377/0001-07
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2569DespachoEsta publicação31/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2518Nulidade09/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2481Registro24/07/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2469Deferimento02/05/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2356Oposição01/03/2016

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2337Publicação20/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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