Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
BRUTUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A.
- 02.974.733/0001-52
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2569RegistroEsta publicação31/03/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)