Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
FIESTA CONVENTION CENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHIC HOTEIS E TURISMO LTDA
- 13.712.336/0001-29
- Procurador ou escritório
- H. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento
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